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Marcio Veloso, Protético Dentário
Marcio Veloso
Comentário · há 7 anos
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Marcio Veloso, Protético Dentário
Marcio Veloso
Comentário · há 7 anos
Boa tarde pessoal!!
A PEC 29/2016 em sua grande maioria é chover no olhado!
Ou seja, Trata-se, na verdade, de uma ratificação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Como devem saber, o STF, no RE 598.099, já tinha firmado esse entendimento, por unanimidade.
Situações excepcionais que podem exigir a recusa da administração em nomear novos servidores, seguindo o interesse público. "Bem dito, interesse público e não do público (população).
Superveniência: os eventuais fatos excepcionais que ensejem a não nomeação dos novos servidores deverão se dar após a publicação do edital do concurso."Se eles acharem que é um fato excepcional, quem somos nós (povo) pra contrariar".
Imprevisibilidade e Gravidade: as situações excepcionais deverão ser extraordinárias, fora das expectativas e extremamente graves, de modo a causar onerosidade excessiva aos cofres públicos."Tudo relacionado à população causa onerosidade excessiva aos cofres públicos, As fortunas que eles recebem para meter a mão no dinheiro da população não.
Necessidade: A administração só poderá tomar a presente decisão caso não haja qualquer outra solução menos onerosa. "Se eles disserem que não existe outra solução menos onerosa, quem somos nós (povo) pra contrariar".

Vejamos o que diz o texto da PEC: Art. 37, § 13. Para os fins do que dispõe o inciso III deste artigo:
II – o número de cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público deve ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade; Quem garante que o número de vagas ofertados nos editais é a realidade do quadro de vagas necessárias para os órgão públicos Sabemos que em alguns órgão ofertam sempre a baixo para dar a famosa "oportunidade para aqueles funcionários que tem QI (Quem Indique).
Será Vedada a realização de novos certames enquanto houver candidatos aprovados em concurso anterior."Corremos o risco de passar a validade do concurso, a prorrogação e ficarmos à ver navios (Caso acontecido há alguns anos atrás, em um concurso dos correios, onde minha esposa passou em segundo lugar e íamos sempre à agência onde supostamente haveria vagas e passaram os dois prazos, não chamaram ninguém e tiveram a pachorra de transferir funcionários de outra agência de uma cidade vizinha."(Meteram a mão no nosso dinheiro com as inscrições).
Cadastro de Reservas, o nome já diz tudo, é o menos pior, não significa que é garantido.
Considerações Finais.... Como havia dito no início deste"comentário"a PEC 29/2016 em sua grande maioria é chover no olhado!
Abraços.
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